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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18. Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31 de março de 2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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