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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO III – Do Poder Executivo · SEÇÃO IV – Dos Secretários de Estado

Artigo 52-A da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 52-A Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente.

Acrescido pela Emenda Constitucional n° 27, de 15/06/2009

§1º Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos Diretores de Agências Reguladoras.

Acrescido pela Emenda Constitucional n° 27, de 15/06/2009

§2º Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artigo, no que couber, aqueles já disciplinados em Regimento Interno do Poder Legislativo.

Acrescido pela Emenda Constitucional n° 27, de 15/06/2009

§3º O comparecimento do Secretário de Estado, com a finalidade de apresentar, quadrimestralmente, perante Comissão Permanente do Poder Legislativo, a demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais por parte do Poder Executivo suprirá a obrigatoriedade constante do "caput" deste artigo.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 31, de 21/10/2009

§4º No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no "caput" deste artigo.

Acrescido pela Emenda Constitucional n° 37, de 05/12/2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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