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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Ordem Social · CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e dos Esportes e Lazer · SEÇÃO II – Da Cultura

Artigo 263 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 263 A lei estimulará, mediante mecanismos específicos, os empreendimentos privados que se voltem à preservação e à restauração do patrimônio cultural do Estado, bem como incentivará os proprietários de bens culturais tombados, que atendam às recomendações de preservação do patrimônio cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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