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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO II – Do Poder Legislativo · SEÇÃO IV – Do Processo Legislativo

Artigo 26 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 26 O Governador poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.

Parágrafo único Se a Assembléia Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído na ordem do dia até que se ultime sua votação.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 22, de 25/05/2006, com efeitos a partir de 15/02/2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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