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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO II – Do Poder Legislativo · SEÇÃO IV – Do Processo Legislativo

Artigo 25 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 25 Nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica a créditos extraordinários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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