Artigo 27 O Regimento Interno da Assembleia Legislativa disciplinará os casos de decreto legislativo e de resolução cuja elaboração, redação, alteração e consolidação serão feitas com observância das mesmas normas técnicas relativas às leis.
TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO II – Do Poder Legislativo · SEÇÃO IV – Do Processo Legislativo
Artigo 27 da Constituição de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial