Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – Da Ordem Econômica · CAPÍTULO III – Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária

Artigo 185 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 185 O Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa