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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Organização do Estado · CAPÍTULO III – Da Segurança Pública · SEÇÃO IV – Da Política Penitenciária e da Polícia Penal

Artigo 143 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 143 A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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