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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO II – Do Poder Legislativo · SEÇÃO I – Da Organização do Poder Legislativo

Artigo 10 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 10 A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 36, de 17/05/2012

§1º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

§2º O voto será público.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

1)

Revogado pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

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Revogado pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

3)

Revogado pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

4)

Revogado pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

5)

Revogado pela Emenda Constitucional n° 12, de 28/06/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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