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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO II – Do Poder Legislativo · SEÇÃO I – Da Organização do Poder Legislativo

Artigo 11 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 11 Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.

§1º A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

§ 2º Admitir-se-á a reeleição dos membros da Mesa e seus substitutos, vedando-se, na hipótese de ser para o mesmo cargo, a recondução para o terceiro mandato consecutivo, ainda que de uma legislatura para a subsequente.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 54, de 29/10/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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