Artigo 1º-A Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023.
Acrescido pela Emenda Constitucional n° 47, de 14/03/2019
Parágrafo único A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1° de fevereiro, nos termos do § 2° do artigo 9° desta Constituição.
Acrescido pela Emenda Constitucional n° 47, de 14/03/2019