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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 2º do ADCT (Constituição de São Paulo)

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 2º O atual Governador do Estado, empossado em 15 de março de 1987, exercerá seu mandato até 15 de março de 1991, data em que tomará posse o Governador eleito para o período seguinte.

Parágrafo único O Governador eleito para o período seguinte ao atual exercerá seu mandato até 1° de janeiro de 1995.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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