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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 1º do ADCT (Constituição de São Paulo)

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 1º Os Deputados integrantes da atual legislatura, iniciada em 15 de março de 1987, exercerão seus mandatos até 15 de março de 1991, data em que se iniciará a legislatura seguinte.

Parágrafo único Os Deputados eleitos para a legislatura seguinte à atual exercerão seus mandatos até 14 de março de 1995.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 11/11/1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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