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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO III – DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

Art. 24 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. Para a organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum, no âmbito das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, serão destinados recursos financeiros do Estado e dos Municípios integrantes, previstos nos respectivos orçamentos anuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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