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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO III – DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

Art. 22 da Constituição do Paraná

Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. O planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões deverá adequar-se às diretrizes de desenvolvimento do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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