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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL · Seção IV – Da Assistência Social

Art. 175 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 175. A assistência social será prestada, tendo por finalidade:

I a proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II a promoção da integração ao mercado de trabalho;

III a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e sua integração na sociedade,

IV a garantia, às pessoas portadoras de deficiência visual, da gratuidade nos transportes coletivos urbanos;

V executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais;

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 59, de 21 de agosto de 2023.

VI promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades; e

Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 59, de 21 de agosto de 2023.

VII amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.

Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 59, de 21 de agosto de 2023.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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