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TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO I – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL · Seção I – Dos Princípios Gerais

Art. 108 da Constituição de Pernambuco

Constituição do Estado de Pernambuco · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 108. A concessão de remissão ou anistia, de crédito tributário e seus acessórios, incluindo multa e juros, pelo Estado, dependerá de lei.

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Parágrafo único Os efeitos das exonerações tributárias previstas no caput deste artigo, não poderão ser estendidos a contribuintes ou classes de contribuintes que não tenham sido expressamente beneficiados pela respectiva Lei.

Redação alterada pelo art. 1° da Emenda Constitucional n° 68, de 18 de dezembro de 2025.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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