Art. 86. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, gozando de autonomia administrativa e financeira.
§ 1º A Assembléia Legislativa elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, sendo a mesma encaminhada pelo seu Presidente, após aprovação do Plenário.
§ 2º Cada legislatura terá a duração de quatro anos.