Art. 82. São crimes de responsabilidade, apenados com perda do mandato, os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a Estadual, a Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra:
I a existência do Município;
II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV a segurança interna do Município;
V a probidade na administração;
VI a lei orçamentária;
VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.