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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO IV – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art. 82 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 82. São crimes de responsabilidade, apenados com perda do mandato, os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a Estadual, a Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra:

I a existência do Município;

II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 78, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.097, de 24/01/2020

III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV a segurança interna do Município;

V a probidade na administração;

VI a lei orçamentária;

VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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