Art. 81. As proibições e incompatibilidades dos Vereadores aplicam-se, no que couber, ao Prefeito e Vice-Prefeito.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO IV – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 81 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial