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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO IV – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art. 78 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78. O Prefeito será substituído, no caso de ausência do Município ou de impedimento, e sucedido, no de vaga, pelo Vice-Prefeito.

Vide nota da fonte: Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, à unanimidade, em sessão do dia 02/02/1995. ADIN n° 687-8. Acórdão DJ 13/02/95

§ 1º. Para os casos de ausência ou impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, competirá à Câmara de Vereadores de cada município, normatizar estas substituições em Lei Orgânica Municipal".

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 01, de 06/12/1993

§ 2º Implica responsabilidade a não transmissão de cargo nos casos de ausência ou impedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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