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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 73 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 73. Os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais ficam obrigados a apresentar balancetes trimestrais, até trinta dias após encerrado o trimestre, discriminando receitas e despesas, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, ficando tais balancetes e respectiva documentação no prédio da Câmara Municipal, por trinta dias, no mínimo, em local de fácil acesso, para conhecimento do povo.

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.645, de 11/01/1991 Art. 3°, § 2°, "b"

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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