Art. 72. As contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, após julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, serão apreciadas pelo Plenário da Câmara Municipal, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Vereador mais idoso.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 72 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial