Art. 74. Ao remeter anualmente sua prestação de contas, o Prefeito enviará cópia de todo o processo para a Câmara Municipal, onde as contas ficarão durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.653, de 21/01/1991 Dispõe sobre o disciplinamento do exame e apreciação do processo de prestação de contas anual do Município