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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 74 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 74. Ao remeter anualmente sua prestação de contas, o Prefeito enviará cópia de todo o processo para a Câmara Municipal, onde as contas ficarão durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.653, de 21/01/1991 Dispõe sobre o disciplinamento do exame e apreciação do processo de prestação de contas anual do Município

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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