Art. 68. O Município não poderá contrair empréstimos sem a prévia autorização da Câmara Municipal, além da autorização do Senado Federal e da Assembléia Legislativa, quando for o caso.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 68 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial