Art. 63. Os Vereadores se sujeitam às proibições e incompatibilidades similares, no que couber, previstas nesta Constituição para os membros da Assembléia Legislativa, observado o disposto no art. 38, III, da Constituição Federal, e no art. 44, III, desta Constituição.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 63 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial