Art. 64. Os Vereadores, na circunscrição do Município em que forem eleitos, são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre inviolabilidade dos Deputados Estaduais, exercendo a Câmara Municipal, neste ato, as competências atribuídas à Assembléia Legislativa.
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999Vide nota da fonte: Dispositivo Art. 64 com eficácia suspensa pelo STF, em sessão realizada em 11/03/92, em votação unânime. ADIN n° 685-1. Acórdão DJ 08/05/92