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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 64 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64. Os Vereadores, na circunscrição do Município em que forem eleitos, são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre inviolabilidade dos Deputados Estaduais, exercendo a Câmara Municipal, neste ato, as competências atribuídas à Assembléia Legislativa.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999Vide nota da fonte: Dispositivo Art. 64 com eficácia suspensa pelo STF, em sessão realizada em 11/03/92, em votação unânime. ADIN n° 685-1. Acórdão DJ 08/05/92

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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