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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 62 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 62. Até o dia vinte de cada mês, as Câmaras receberão o duodécimo a que têm direito pela Lei Orçamentária do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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