Art. 61. A administração financeira da Câmara Municipal é independente do Poder Executivo e será exercida pela Mesa Diretora, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 61 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial