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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DA SOBERANIA POPULAR

Art. 6º da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e mediante:

I plebiscito;

II referendo;

III iniciativa popular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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