Art. 59. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado.
§ 2º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo Prefeito, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.