Art. 58. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, constituída de Vereadores, eleitos pelo povo.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 58 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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