Art. 57. Os Municípios poderão instituir fundos municipais de desenvolvimento para executar as funções públicas de interesse comum.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
Art. 57 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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