Art. 47. O militar alistável é elegível, respeitadas as condições previstas no art. 14, § 8°, da Constituição Federal.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO V – Dos Militares do Estado
Art. 47 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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