Art. 4º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Estado a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 4º da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial