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Carreira Pública

TÍTULO X – Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 327 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 327. O Estado do Pará instalará, progressivamente, no âmbito da segurança pública, delegacias de polícia nos Municípios, especializadas no trato de assuntos referentes à integridade física e moral da mulher.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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