Art. 325. Passa a denominar-se Tribunal de Contas dos Municípios o atual Conselho de Contas dos Municípios, órgão estadual de auxílio do controle externo na fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios.
TÍTULO X – Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 325 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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