Art. 324. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.901, de 16/10/1995 Dispõe sobre a divulgação da gratuidade de celebração de casamento civil, do registro de nascimento, óbito e da expedição da carteira de identidade individual, estabelecida no art. 324 da Constituição do Estado do Pará
a) o registro civil de nascimento e a respectiva certidão;
b) o registro e a certidão de óbitos;
c) o registro e a certidão de casamento;
d) a emissão da carteira de identidade