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TÍTULO X – Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 324 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 324. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.901, de 16/10/1995 Dispõe sobre a divulgação da gratuidade de celebração de casamento civil, do registro de nascimento, óbito e da expedição da carteira de identidade individual, estabelecida no art. 324 da Constituição do Estado do Pará

a) o registro civil de nascimento e a respectiva certidão;

b) o registro e a certidão de óbitos;

c) o registro e a certidão de casamento;

d) a emissão da carteira de identidade

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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