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Carreira Pública

TÍTULO X – Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 308 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 308. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor, admitido sem concurso público, da administração direta e indireta, inclusive das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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