Art. 277-A. O ensino da língua espanhola será incluído nos currículos escolares a partir dos itinerários formativos, constituindo-se em disciplina obrigatória, no âmbito do Estado do Pará.
Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 30 de novembro de 2021, publicada no DOE Nº 34.791, DE 10.12.2021