Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · SEÇÃO I – Da educação

Art. 277-A da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 277-A. O ensino da língua espanhola será incluído nos currículos escolares a partir dos itinerários formativos, constituindo-se em disciplina obrigatória, no âmbito do Estado do Pará.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 30 de novembro de 2021, publicada no DOE Nº 34.791, DE 10.12.2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos