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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · SEÇÃO I – Da educação

Art. 277 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 277. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar, além do exigido no artigo 210 da Constituição Federal, o seguinte:

I respeito aos valores artísticos, históricos e culturais, nacionais e regionais;

II consciência ecológica nacional, particularmente voltada para o ecossistema amazônico;

III iniciação científica;

IV conhecimento do contexto sócio-político-econômico da Amazônia;

V educação para o trânsito;

VI noções de estudos constitucionais;

VII noções de Direitos Humanos.

Incluído pela Emenda Constitucional nº 22, de 18 de novembro de 2003, publicada no DOE Nº 30.075, de 20 de novembro de 2003

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas, podendo versar sobre quaisquer religiões, inclusive afro-brasileiras, estrangeiras ou indígenas.

§ 2º Os alunos que se encontrarem em atraso quanto à idade regular de matrícula merecerão tratamento especial em cursos regulares, diurnos ou noturnos, ou em cursos especiais.

§ 3º O Poder Público oferecerá ensino regular noturno adequado às condições do educando, cujos currículos, qualquer que seja a escola, deverão se adequar às necessidades do aluno trabalhador, respeitados os conteúdos e a carga horária mínimos dispostos em lei.

§ 4º O ensino de história levará em conta, prioritariamente, as contribuições das diversas culturas e etnias para a formação do povo paraense, e o de geografia as peculiaridades locais e regionais, respeitados os conteúdos e a carga horária mínimos dispostos em lei.

Vide nota da fonte: Ver Lei n° 5.771/1993 Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de história dos Municípios, nas escolas da rede estadual

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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