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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER · SEÇÃO I – Da educação

Art. 273 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 273. As instituições educacionais de qualquer natureza ministrarão o ensino com base nos princípios estabelecidos na Constituição Federal e mais os seguintes:

I direito de acesso e permanência na escola para qualquer pessoa, vedadas distinções baseadas na origem, raça, sexo, idade, religião, preferência política ou classe social;

II liberdade de pensar, aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber e o conhecimento;

III valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999

IV reinvestimento em educação, no âmbito do Estado, do percentual que for estabelecido em lei dos lucros auferidos pelas instituições privadas de ensino estabelecidas no Pará;

V manutenção, no âmbito do Estado, em originais ou duplicatas arquivadas, por qualquer meio, em seus órgãos de consulta, dos resultados de pesquisas, bases de dados e acervos científicos, bibliográficos e tecnológicos colecionados no exercício de atividade educacional, revertendo em favor do Estado o material acumulado, na hipótese de fechamento, extinção ou transferência da instituição de ensino aqui estabelecida;

VI direito de organização autônoma dos diversos segmentos da comunidade escolar;

Vide nota da fonte: Ver Lei n° 5.862/1994 Dispõe sobre a organização autônoma dos estudantes nos estabelecimentos da rede estadual de ensino

VII livre acesso, por parte dos membros da comunidade escolar, às informações sobre eles existentes nas instituições a que estiverem vinculados;

VIII gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, vedada a cobrança de taxa ou contribuição, a qualquer título ou com qualquer finalidade, ainda que facultativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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