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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO II – Do controle dos atos da administração pública

Art. 27 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo e culpa.

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.949, 25/03/1996 Estabelece prazo para se promover ação regressiva

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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