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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO II – Do controle dos atos da administração pública

Art. 26 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Vide nota da fonte: Ver Lei nº 5.844, de 20/05/1994 Estabelece punições para atos de improbidade administrativa

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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