Art. 263. A saúde é dever do Estado e direito fundamental de todos, assegurada mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais.
§ 1º Fica assegurado a todos o atendimento médico emergencial, nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
§ 2º É dever dos Poderes Públicos Estadual e Municipais garantir o bem-estar biopsicossocial de suas populações, considerando-as em seu contexto sócio-geográfico-cultural.