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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL · SEÇÃO III – Da saúde e do saneamento

Art. 263 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 263. A saúde é dever do Estado e direito fundamental de todos, assegurada mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais.

§ 1º Fica assegurado a todos o atendimento médico emergencial, nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

§ 2º É dever dos Poderes Públicos Estadual e Municipais garantir o bem-estar biopsicossocial de suas populações, considerando-as em seu contexto sócio-geográfico-cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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