Art. 262.
Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de10/08/1999
TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL · SEÇÃO II – Da previdência social
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de10/08/1999.
Art. 262.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial