Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – DA ORDEM SOCIAL · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 260 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 260. A ordem social tem como base o primado do trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos