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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO II – Do controle dos atos da administração pública

Art. 25 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. A administração pública tornará nulos seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como deverá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, observado, em qualquer caso, o devido procedimento legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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