Art. 238. Para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, o Poder Público usará, principalmente, os seguintes instrumentos:
I de planejamento urbano:
a) plano de desenvolvimento urbano;
b) zoneamento;
c) parcelamento do solo;
d) lei de obras e edificações;
e) cadastro técnico.
f) normas de acessibilidade
II tributários e financeiros:
a) imposto predial e territorial progressivo e diferenciado por zonas urbanas;
b) contribuição de melhoria;
c) fundos destinados ao desenvolvimento urbano;
d) taxas e tarifas diferenciadas por zonas urbanas, segundo os serviços públicos oferecidos.
III institutos jurídicos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) tombamento;
d) direito real de concessão de uso;
e) usucapião urbano e especial;
f) transferência do direito de construir;
g) parcelamento, edificação ou utilização compulsória;
h) discriminação de terras públicas.