Art. 235.
Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999
TÍTULO VIII – DA ORDEM ECONÔMICA E DO MEIO AMBIENTE · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999.
Art. 235.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial